TRE-AM forma maioria para cassar Silas Câmara por gastos irregulares de campanha em 2022

O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) (Reprodução/Câmara dos Deputados)
Winicyus Gonçalves – Da Revista Cenarium Amazônia

BOA VISTA (RR) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria em sessão nesta terça-feira, 12, para a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O parlamentar é acusado de captação ou gastos ilícitos de recursos com fretamento de aeronaves na campanha das eleições de 2022, quando foi reeleito, conforme representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE-AM). O julgamento ainda não foi finalizado e a decisão cabe recurso.

As irregularidades foram relatadas pelo MPE-AM em representação. O órgão fiscalizador considerou os gastos com fretamento de aeronaves e a forma de utilização. Câmara apresentou gastos de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Em outro aluguel, um dos passageiros foi seu irmão, o deputado estadual Dan Câmara, do PSC. Outro trecho apresenta crianças de colo na lista informada.

A assessoria jurídica do deputado informou à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA que vai aguardar a conclusão do julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de “decisão em sede de embargos de declaração proferida pelo tribunal”.

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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Chico Batata/Flickr)
Julgamento

Ao proferir o voto, o relator do processo, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, julgou procedente o pedido de representação com a cassação do diploma e anulação dos votos do deputado. Além disso, o magistrado determinou que seja realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, anulando os votos do parlamentar.

“A presente demanda não é dependente nem de nada subordinada as demais ações cívicas eleitorais e ao procedimento de prestação de contas eleitorais que envolve o representado e o pleito de 2022 […] Embora tenham mesmo escopo aparente, a saber, arrecadação e gastos de recursos, diferem-se em relação ao bem jurídico tutelado aí. Cada uma delas. Enquanto ilícito que diante da relevância jurídica comprometem a moralidade, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquelas são examinadas apenas a irregularidade das receitas e abuso do poder econômico”, alegou.

Durante o julgamento, acompanharam o voto do relator a desembargadora e vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis. Logo em seguida, o juiz Marcelo Vieira pediu vistas para analisar o processo. No entanto, o juiz Marcelo Soares e o juiz Fabrício Frota Marques adiantaram o voto pela cassação de Silas Câmara. Após isso, a sessão foi suspensa. Ainda restam três votos. O julgamento deve ser retomado ano que vem por conta do recesso do tribunal.

Argumentação

O procurador regional eleitoral Rafael Rocha ratificou os questionamentos do órgão sobre a razão pela qual o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive, crianças de colo, para outro Estado, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas.

“Uma coisa é a prestação de contas, outra coisa é a apresentação por gasto e captação de recursos [..] Esse acórdão que aprovou as contas com ressalvas ainda não transitou em julgado, então, a decisão ainda está em aberto. Ainda que a Corte resolva considerar o entendimento que foi consolidado no outro processo, as irregularidades remanescentes na visão do Ministério Público continuam sendo gasto irregular”.

A defesa do parlamentar alegou que o Ministério Público ignorou a aprovação da prestação de contas do deputado, o que provaria a sua inocência. “O Ministério Público não ouviu nenhuma testemunha, não produziu ou pediu nenhuma providência. Não há uma vírgula de diferença entre a lógica da prestação de contas e a lógica do 30-A porque o Ministério Público optou por não realizar no 30-A a busca de provas que precisava realizar, disse o advogado.

Entenda

O voo Manaus-Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá-Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de Silas Câmara. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, tem outra inconsistência: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea-Tapauá e Tapauá-Manaus.

No voo de Coari a Manaus, realizado no dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2°, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019 que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.

Leia mais: Do AM, Silas Câmara está entre os deputados federais que mais usaram cota parlamentar no Brasil
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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