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TRE-AM julga improcedente representação movida por Braga contra Wilson Lima sobre uso de expressões em propaganda eleitoral
O juiz eleitoral aponta que "É extremamente comum um candidato à reeleição utilizar a expressão “trabalho” em sua propaganda eleitoral (Thiago Alencar/CENARIUM)
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16 de setembro de 2022
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS – O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Márcio André Lopes Cavalcante julgou improcedente a representação movida pelo candidato ao Governo do Estado Eduardo Braga (MDB) para que o candidato à reeleição, Wilson Lima (União), não faça mais o uso de expressões que se assemelhem à propaganda institucional utilizada na atual gestão durante as campanhas eleitorais. Braga alega que frases usadas como “Aqui é trabalho” lembram slogans conhecidos utilizados nas mídias do atual governo como “O trabalho fala pela gente”.
Segundo o documento datado nesta sexta-feira, 16, o magistrado aponta que “É extremamente comum um candidato à reeleição utilizar a expressão “trabalho” em sua propaganda eleitoral. A mensagem a ser transmitida é a de que ele realizou ações no curso do seu mandato. Assim, não me parece razoável interditar o uso de expressões como “Trabalho, Trabalho, Trabalho”, “Wilson é Trabalho Disparado”, “Aqui é trabalho”, salvo se elas fossem idênticas aos slogans oficiais da administração pública”, consta um trecho da decisão.
Alegações
Para Braga, a propaganda institucional do Governo do Estado do Amazonas, na Gestão Wilson Lima, desenvolveu os slogans como “deixa o trabalho falar“ e “agora é daqui pra melhor“ e estaria utilizando, na campanha, expressões “para buscar fazer uma associação entre a candidatura e o slogan oficial”.
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“No mérito, o autor pede que os requeridos se abstenham de utilizar na propaganda eleitoral os slogans “Trabalho, Trabalho, Trabalho”, “Wilson é Trabalho Disparado”, “Aqui é trabalho”, “Deixa o trabalho falar” e “Agora é daqui pra melhor”, “ou qualquer outra frase, imagem ou expressão associada ou semelhante à propaganda institucional da gestão atual, inclusive por meio de jingle e do conjunto de cores associado à identidade visual do Governo do Estado do Amazonas, em qualquer meio de comunicação“, consta o documento.
Contestação
Em contestação, a equipe jurídica de Wilson Lima sustenta que os slogans institucionais utilizados ao longo da gestão foram: “O trabalho fala pela gente”, “Trabalhando sério a gente muda o Amazonas” e “Essa luta é de todos nós”. Entre os argumentos destacados na contestação estão os seguintes pontos:
“Explica-se, embora alegue que as expressões “deixa o trabalho falar” e “agora é daqui pra melhor” são slogans da propaganda institucional do Governo do Estado do Amazonas, que teriam sido utilizados em várias mídias. A verdade é que a análise da exordial faz transparecer que as expressões foram encontradas em 3 peças publicitárias da propaganda institucional“, aponta um trecho do documento que complementa:
“Veja-se, no universo de cerca de 24 campanhas, ao longo de 4 anos (a média de campanhas é de 5 por mês), onde cada campanha gera em torno de 150 peças (…) o Representante conseguiu encontrar a expressão “deixa o trabalho falar” e “agora é daqui pra melhor”: (a) em 1 (um) vídeo disponibilizado no Facebook da agência de publicidade que atende ao Governo; (b) em 1 (um) informe publicitário veiculado nos sítios Amazonas Atual e Amazonas News; e (b) em 1 (uma) locução de rádio reproduzida nos sítios da Fundação Estadual do Índio, no Youtube“, salienta.
Avanço na fiscalização
No texto, o juiz eleitoral destaca que é óbvia e natural a correlação existente entre qualquer candidato à reeleição e à gestão em curso e cabe à gestão eleitoral vedar “abusos”. Na leitura do magistrado, a legislação eleitoral não avançou de forma perspicaz quanto à pauta em questão e ressalta o uso comum e amplamente empregado da palavra “trabalho”.
“Não desconheço que existem inúmeras técnicas de marketing e publicidade voltadas a criar subliminarmente associações. No entanto, penso que a legislação eleitoral não avançou de forma tão incisiva nesse campo, considerando que a dificuldade de fiscalização e comprovação dessa prática tornaria inviável e desacreditada a norma.
Importante registrar, ainda, que estamos tratando de uma palavra de uso comum e amplamente empregado, qual seja o “trabalho”. Caso fosse adotada a argumentação proposta, em tese, seria proibido até mesmo que o representado utilizasse expressões como “o trabalho tem que continuar”, clichê normalmente empregado por um candidato à reeleição“, finaliza a decisão.
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