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TRE volta atrás e decide proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Roraima
O objetivo da proibição é impedir que as pessoas façam uso de bebida alcoólica para evitar desordem no dia das eleições (Reprodução/Internet)
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29 de outubro de 2022
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e a Secretaria de Segurança Pública de Roraima (Sesp) reavaliaram o posicionamento sobre a instituição da lei seca. Uma nova decisão foi tomada neste sábado, 29, e a Sesp editou a Portaria 144/2022 no sentido de proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Estado, a partir das 23h deste sábado, 29, até as 18h30 de domingo (dia da eleição).
No 1° turno das eleições, no Estado, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidas de 1° a 2 de outubro. O Estado não terá votação para governador neste 2° turno, já que o atual governador Antonio Denarium (Progressistas) foi reeleito com 156.167 votos, 56,47% dos votos válidos. Roraima possui mais de 300 mil eleitores aptos a votar para presidente neste 2° turno.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TRE-RR, Parima Veras, o atual contexto desse fim de semana levou o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Leonardo Cupello, a convocar uma reunião para discutir o tema. Com a medida, fica proibida a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebida alcoólica.
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“Nós resolvemos reeditar a lei seca em razão da própria eleição que causa euforia, e em razão do jogo do Flamengo também, que é um evento que sempre leva as pessoas para as ruas, e por notícias também de alguns bares que promovem eventos com bebida alcoólica. Isso pode causar algum distúrbio e prejudicar o andamento das eleições”, explicou o juiz.
O objetivo da proibição é impedir que as pessoas façam uso de bebida alcoólica para evitar desordem no dia das eleições. O TRE-RR recomenda, portanto, que a população siga a portaria emitida. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral brasileiro, combinado com o art. 330 do Código Penal.
Transporte Gratuito
Para garantir a mobilidade dos eleitores até os locais de votação, assim como foi no 1° turno, ocorrido no dia 2, a Prefeitura de Boa Vista vai conceder “passe livre” nos ônibus, no período das 6h às 18h.
Além da gratuidade, todas as linhas de ônibus vão operar com 100% da frota. Em finais de semanas regulares e feriados, apenas 70% da frota atende a população. Durante o horário estabelecido para a gratuidade, não será necessário apresentar o título de eleitor ou qualquer outro documento de identificação.
A decisão foi regulamentada pelo decreto N° 98, publicado no Diário Oficial do município de Boa Vista desta segunda-feira, 24. A decisão da prefeitura leva em consideração as recentes alterações nos locais de votação. Somente em Boa Vista, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), foram alterados 15 locais na 1ª Zona Eleitoral e seis na 5ª Zona Eleitoral.
O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, explicou que as eleições representam um ato de defesa da democracia e, por isso, é preciso garantir que todos possam chegar aos locais de votação.
“Além do Supremo Tribunal Federal (STF) ter emitido uma recomendação sobre a gratuidade, também levamos em consideração a realidade econômica da população e a possibilidade de o direito ao voto ser ameaçado por falta de condições financeiras para garantir o deslocamento aos locais de votação”, pontuou o prefeito.
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