Vereadora de Belém tem mandato cassado por fraude na cota de gênero

Vereadora de Belém, Dona Neves teve o mandato cassado (Divulgação)
Madson Sousa – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, nesta quinta-feira, 9, a fraude na cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) e decidiu cassar o mandato da vereadora de Belém Dona Neves. A cassação foi aprovada por 4 votos a 3. A fraude ocorreu no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador nas eleições municipais de 2020, na capital paraense.

Dona Neves foi eleita no pleito municipal de 2020 (Reprodução/Divulgacand)

O órgão apontou que as irregularidades cometidas pelo partido anularam a votação obtida, ordenando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Isso resultou na cassação do mandato da vereadora Dona Neves. A vaga deve ficar com o pastor evangélico Paulo Queiroz, do MDB. Os diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e da União Brasil (União) ajuizaram a ação, alegando fraude à cota de gênero no diretório municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, apontou que as justificativas apresentadas para a desistência tácita de ambas, mencionadas na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, somente reforçam a ausência de real intenção de candidatura. “Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso, sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um estado democrático”.

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A ministra ainda destacou a importância de candidaturas femininas. “Nós, mulheres, queremos que isso se cumpra com a nossa participação efetiva, eficaz, correta e republicana, o que não se comprova nesse caso, na minha compreensão”, disse a ministra.

Ministro do TSE durante sessão que julgou a cassação da vereadora (Reprodução/TSE)

A vereadora cassada, Dona Neves (PSD), fez uma declaração nas redes sociais sem citar diretamente o julgamento do corte eleitoral. “Desbravando caminhos na política, enfrento desafios, provando que a voz feminina é crucial para construir um futuro mais justo e igualitário. Juntas, moldamos o amanhã que merecemos”, disse.

A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Entenda o caso

Os diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e da União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato eletivo de Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos, alegando fraude à cota de gênero no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do diretório municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.

Alegaram que ambas foram lançadas candidatas de modo fictício, apenas para atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral. O Regional paraense considerou que as provas não eram robustas o suficiente para a demonstração da fraude.

Ação semelhante pede cassação de deputados do PL

Uma ação semelhante corre na Justiça eleitoral por suposta fraude na cota de gênero do PL nas eleições de 2022 no Pará. Na eleição, o partido elegeu três deputados federais (Eder Mauro, Joaquim Passarinho e Delegado Caveira) e estaduais (Rogério Barra, Aveilton Souza e coronel Neil).

Edição: Eduardo Figueiredo

Revisão: Gustavo Gilona

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