Vereadores de Manaus aprovam projeto que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental

A proposta consta de Mensagem da prefeitura à Câmara, pedindo a alteração da lei municipal 1.817/2013.(Robervaldo Rocha/ CMM)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – Em regime de urgência e sem muita discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram nessa quarta-feira, 16, a alteração na Lei 1.817 de 2013, que institui as taxas de licenciamento ambiental. A mensagem governamental enviada pela Prefeitura de Manaus pedia a exclusão do pagamento da taxa de licenciamento ambiental concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) a templos religiosos.

A justificativa do Executivo Municipal seria a desburocratização e uniformização “dos procedimentos e da melhoria contínua, objetivando aumentar a eficiência da administração pública”. A proposta consta de mensagem da prefeitura à Câmara, pedindo a alteração da lei municipal 1.817/2013.

O projeto tramitou nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e na Comissão de Meio Ambiente da casa no único dia, após pedido de urgência do líder do prefeito na Casa, vereador Marcelo Serafim (PSB).

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Na prática, o projeto retira os templos religiosos dos anexos I e II da lei, que relacionam atividades e empreendimento com potencial impacto ao meio ambiente. Ainda segundo a prefeitura, a retirada dos templos religiosos não exerce operação que precise de licenciamento ambiental.

Impactos

O ambientalista Carlos Durigan criticou a alteração nos dispositivos da Lei 1817 de 23 de dezembro de 2013. O especialista classificou a medida de “arbitrária” e sem respaldo técnico, já que muitos templos religiosos precisam do licenciamento ambiental para exercerem a atividade já que muitos neste caso acabam cometendo poluição sonora.

“O licenciamento ambiental de templos ou empreendimentos religiosos é necessário e é respaldado pela constituição, que preconiza que atividades potencialmente poluidoras necessitam de licenciamento ambiental, para que medidas de mitigação de seus impactos sejam avaliadas e implementadas”, explicou o Durigan.

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