Doze anos da Lei da Ficha Limpa: Legislação mudou os parâmetros das eleições

Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Com informações da assessoria

BRASÍLIA – A promulgação da Lei Complementar N° 135/2010 conhecida como Lei da Ficha Limpa completa 12 anos neste sábado, 4. Criada a partir da iniciativa popular, a norma cristalizou o anseio da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que, comprovadamente, não cumpriram as normas que regem o País.

A Lei da Ficha Limpa marcou o Brasil ao mudar os parâmetros das eleições e rebalancear o cenário político brasileiro. A regra impede que políticos condenados em processos criminais, em segunda instância, possam concorrer a cargos públicos por oito anos. A mesma norma vale para quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público.

E não é só isso: a Lei da Ficha Limpa pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a normativa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram da posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu.

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Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem reflexos na própria organização social. Afinal, a origem da normativa, como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, serviu para despertar, nos cidadãos, a consciência sobre o poder da mobilização, da responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em nome do eleitor.

Inelegibilidade

Aplicando a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, ou tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outros.

A regra também vale para profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível. Afinal, quem não atuou com ética na própria profissão, dificilmente, agirá de forma diferente na administração pública.

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