Ações da Procuradoria-Geral do Amazonas em defesa da ZFM garantem vitórias do modelo no Supremo

O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Cruz (Reprodução)
Com informações da assessoria

MANAUS – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) tem protagonizado papel de destaque nos embates travados na esfera federal, em defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM), principalmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário. Somente de abril até agosto de 2022, foram ajuizadas na Corte três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em relação à redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outras ações com o objetivo de resguardar a previsão constitucional do modelo econômico regional.

Para isso, é formada uma rede de proteção e monitoramento por parte da PGE-AM. Além de contar com uma Procuradoria do Estado no Distrito Federal (PGE/DF), que trabalha diretamente junto aos tribunais superiores, o órgão busca manter um diálogo constante com os setores produtivos que, normalmente, sofrem os primeiros impactos de decisões desfavoráveis.

“A PGE tem um trabalho gigantesco de defesa da Zona Franca de Manaus. Em todos os embates, em todas as lutas em defesa da ZFM, saibam que tem algum procurador do Estado, ou alguns, nestes bastidores, minutando petição, realizando audiências, indo despachar processos em Brasília, sempre em defesa desse modelo econômico de desenvolvimento tão importante para o Brasil”, destaca o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Cruz.

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As ações em defesa da ZFM, encampadas pela PGE-AM, sempre são concomitantes com as determinações do governador Wilson Lima que, em paralelo aos remédios jurídicos, sempre busca manter os canais de diálogo abertos com a Presidência da República e com as outras partes dos processos.

Como ocorreu no caso da série de decisões administrativas desfavoráveis à ZFM, tomadas pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, que determinou o cancelamento de créditos de ICMS de empresas que adquiriram mercadorias do Estado do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

As equipes da Sefaz-AM e PGE-AM estiveram na capital paulista, em reuniões com a Secretaria de Estado da Fazenda de SP. Como não houve acordo, partiu-se para a esfera jurídica, com o ingresso no STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004.

Após decisão monocrática da ministra Rosa Weber, que sem analisar o mérito não acolheu a ADPF, a PGE-AM recorreu e ingressou com um Agravo Regimental defendendo a ação judicial ingressada e a tese jurídica sustentada.

“O que protege a Zona Franca é um conjunto normativo, que vez ou outra é alvo de ataques, de diversas formas, por pessoas que não compreendem a importância do modelo, ou até compreendem, mas não querem sua implantação. Nesse sentido, o papel da PGE, como órgão de representação jurídica do Estado do Amazonas, é adotar todas as medidas possíveis, sempre que necessário, para a proteção da ZFM”, destaca o subprocurador-geral adjunto do Estado Isaltino José Barbosa Neto.

Esse papel de defesa do modelo, exercido pelo órgão estadual, está, inclusive, determinado pela Constituição Federal, como ressalta o também subprocurador-geral adjunto do Estado Eugênio Nunes Silva. “A PGE tem competência constitucional exclusiva na representação judicial do Estado do Amazonas. Nesse contexto, todas as causas que versem sobre a Zona Franca de Manaus, inclusive aquelas discutidas em processo objetivo, devem ser patrocinadas pela Procuradoria-Geral do Estado”, afirma.

No último dia 24 de agosto, o Estado do Amazonas avançou nessa batalha com a publicação do Decreto N° 11.182/20022 que manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto N° 11.158, de 29 de julho de 2022. Essa lista de 170 produtos ainda vai passar por novas avaliações da PGE-AM e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Outras frentes de batalhas

Além das batalhas em relação à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, tem combatido os ataques à ZFM em outras frentes.

A PGE-AM deu entrada, recentemente, no STF, com uma intervenção como Amicus Curiae, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) interposta pelo Partido Solidariedade. A legenda discute veto presidencial ao art. 8° da Lei 14.183/2021 que havia alterado o § 1° do art. 3°, e arts. 4° e 37 do Decreto-Lei 288/67 que regula a ZFM. Neste caso, o veto preserva o modelo econômico regional.

A inovação legislativa contida no art. 8° da Lei 14.183/2021 adveio de emenda parlamentar apresentada ao texto da Medida Provisória 1034/2021 que exclui benefícios atribuídos à ZFM – notadamente da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados – nas operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo.

A decisão ainda não foi publicada, mas a Procuradoria-Geral do Estado, que fez sustentação oral no STF, já estuda outros remédios jurídicos em caso de resposta negativa, como um embargo de declaração ou mesmo uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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