Construção de posto de combustíveis na APA Manaós é considerada inconstitucional

Prefeito de Manaus veta projeto de construção de posto de combustíveis em área de preservação ambiental (Arte: Thiago Alencar)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O veto do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), ao Projeto de Lei (PL) nº 582/2021, que pede a supressão da Área de Proteção Ambiental (APA) Floresta Manaós para a construção de um posto de combustíveis, foi publicado na noite dessa quinta-feira, 13, com a justificativa que o PL é inconstitucional.

No texto, a Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) afirma que o PL tenta alterar regras que são explícitas ao poder público municipal, especificamente ao prefeito de Manaus. Isso porque o texto requer reestruturar órgãos diretamente ligados à administração municipal, que, segundo a PGM, “viola o princípio da separação de poderes”.

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Trecho do veto publicado no Diário Oficial do Município (Reprodução)

Em outro trecho, a PGM ressalta que a alteração no art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), em 2020, não permite que a Câmara dos Vereadores crie uma atribuição ao prefeito e Manaus, como está disposto no PL do vereador de Manaus Diego Afonso (União Brasil).

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A presente iniciativa do Legislativo interferiu em área de atuação que não lhe afeta, em clara afronta ao Princípio da Divisão, Harmonia e Independência dos Poderes (art. 2° da CF/88) e ao Princípio da Reserva de Iniciativa estampados no art. 33, §1º, inciso II, “e”, da Constituição do Estado do Amazonas, no citado art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, bem como art. 61, §1°, alínea “e”, da CF/88“, pontua.

Trecho das leis “feridas” pelo PL de Diego Afonso (Reprodução)

Ainda segundo a justificativa, a PGM pontua que uma das atribuições das casas legislativas é justamente a proteção ambiental, o que vai de encontro com o projeto que requer a diminuição de uma das mais importantes áreas de proteção ambiental do País, sendo a terceira maior floresta nativa urbana do Brasil.

“No mais, é necessário que a proposta apresente estudo prévio da redefinição pretendida, bem como observe o princípio da vedação ao retrocesso no âmbito do direito ambiental, o qual visa assegurar proteção ao meio ambiente, bem como de seu desdobramento no dever de progressividade da proteção, seja pelos órgãos estatais ou pelos particulares”, ressalta.

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O projeto apresenta em anexo uma Consulta Pública realizada com oito moradores do Conjunto Acariquara, o que não representa sua maioria, tendo em vista que no local moram cerca de 100 famílias. Nas assinaturas, apenas sete concordaram com a construção do posto de combustíveis e um morador foi contrário.

O veto total ao projeto foi anunciado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, na manhã de quinta-feira, 13, durante coletiva de imprensa. Agora, o texto retorna à Câmara Municipal de Manaus, que no momento está em recesso parlamentar até o próximo dia 1º de agosto de 2023.

Leia a íntegra do veto:
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