Crítico ferrenho na CPI, Eduardo Braga ‘esquece’ falhas na Saúde e obras fantasmas da própria gestão

Crítico ao governo do Amazonas, Braga foi um dos políticos locais que criticaram a decisão (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A condenação na Justiça de um ex-secretário e empresários responsáveis por falhas no sistema público de Saúde e “obras fantasmas” durante a gestão do ex-governador do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), mostram a contradição do atual senador durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Braga foi governador do Amazonas de 2003 a 2010. Em 2013, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido do Ministério Público para investigar o senador por suspeitas de ter contribuído para o desvio de recursos públicos do governo amazonense em 2003. De acordo com o Estadão, as investigações apontam que há indícios de fraude em licitações, formação de quadrilha e peculato.

Adversário político do governador Wilson Lima (PSC) para eleições ao Governo do Amazonas em 2022, Braga tem ganhado os holofotes na CPI da Pandemia. Na época em que foi governador, a saúde do Estado passava por problemas com a falta de material básico, o adiamento de cirurgias no Hospital Adriano Jorge, falhas em máquinas de hemodiálise e a instalação de leitos improvisados no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio nos corredores.

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Segundo o site O PODER, em setembro de 2007, quando Eduardo Braga ainda era governador do Estado, o Ministério Público reprovou a gestão do João Lúcio, pois apresentava falhas graves em uma inspeção. Além disso, pacientes do Hospital Adriano Jorge tiveram as cirurgias adiadas, à época, por conta de uma greve de médicos.

Nesta semana, a juíza Etelvina Lobo Braga, do Tribunal de Justiça do Amazonas, condenou por improbidade administrativa Marco Aurélio Mendonça, ex-secretário de Infraestrutura do Estado na época em que o senador Eduardo Braga era governador. Segundo a decisão, a condenação ocorre por irregularidades em convênio firmado em novembro de 2007 para a realização de obras de melhoria e ampliação do sistema viário em cinco cidades do interior do Amazonas (Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Benjamin Constant e Tabatinga).

O ex-presidente da Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões (Conaltosol) e prefeito de Santo Antônio do Içá à época, Antunes Bitar Ruas; o empresário Alexandre Magno Fernandes Lages; a empresa Pampulha Construções e Montagens e mais quatro servidores da Seinfra, na época denominada Seinf, também foram condenados.

Pelo convênio, o Estado repassaria à Conaltosol o valor de R$ 34.943.716,30 em 12 parcelas. Segundo a decisão, até 27 de dezembro de 2007, já haviam sido pagos R$ 17.246.010,10, mas após denúncias veiculadas na imprensa local dando conta de que, apesar dos repasses, as obras não estavam sendo realizadas, o Ministério Público Estadual, durante inspeções, constatou que em alguns dos locais onde o trabalho deveria estar avançado, não havia sequer indícios dos serviços preliminares, ao contrário do que informavam medições da empresa responsável e ratificadas pelos peritos da Seinf.

Processo

A sentença que condenou o ex-secretário, os quatro servidores da Seinf, a empresa Pampulha e o seu responsável foi prolatada em fevereiro deste ano, no Processo n.º 0209939-54.2008.8.04.0001, ajuizado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Na petição inicial da Ação Civil Pública para Declaração de Nulidade de Ato Administrativo, cumulada com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, o órgão ministerial havia incluído também como réus o Estado do Amazonas e os municípios de Benjamin Constant, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Tabatinga, bem como o Consórcio Conaltosol.

A magistrada, no entanto, declinou da competência referente à Ação Civil Pública, com o consequente desmembramento do caso aos municípios cujo dano à coletividade fora alegado pelo MP; e excluiu esses entes, bem como o Estado e o Conaltosol do polo passivo do processo, passando a analisar somente a Ação por Improbidade Administrativa.

Penalidade

De acordo com o TJAM, o ex-titular da Seinf, Marco Aurélio Mendonça, foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-secretário deverá pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração individual recebida à época dos fatos, com juros calculados pela tabela Selic. Segundo a decisão, Mendonça também foi condenado à perda da função pública, em caso de ocupar alguma no momento da execução da pena, e teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos.

A Justiça declarou nulo, ainda, o convênio firmado entre o Estado do Amazonas e o consórcio Conaltosol, além do contrato celebrado entre este e a empresa Pampulha Construções. A empresa e o consórcio foram condenados solidariamente a ressarcir aos cofres do Estado todas as verbas recebidas e não aplicadas efetivamente nas obras contratadas

Já ex-gestor da Conaltosol e ex-prefeito de Santo Antônio, Antunes Bitar Ruas, teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos, e foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração individual recebida à época, com juros calculados pela taxa Selic e à perda da função pública, se ocupar alguma no momento da execução da pena.

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