Escritório que fraudava seguro-desemprego é alvo da PF em Rondônia

Policiais federais em empresa que demitia trabalhadores para usar auxílios de forma irregular (Divulgação/Polícia Federal)
Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – Um escritório de contabilidade localizado em Ji-Paraná, a 372 quilômetros de Porto Velho, está sendo investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de fraudes no seguro-desemprego de trabalhadores, em Rondônia. Nesta terça-feira, 9, os agentes cumpriram três mandados de busca e apreensão contra a empresa.

O escritório realizava diversas contratações de trabalhadores para demiti-los em seguida, visando a liberação dos auxílios. Logo depois, realizava a recontratação dos mesmos funcionários, além de incluir novas contratações no processo fraudulento, segundo a polícia.

De acordo com a PF, o sócio do escritório era quem inseria as informações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados. “[Para] fraudar o recebimento de benefícios previdenciários como seguro-desemprego e pensão por morte ou para elevar o cálculo do valor dos benefícios previdenciários fraudados, mediante o aumento salarial nos últimos três meses do vínculo empregatício”.

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Os dez policiais federais que participaram da operação em frente ao escritório de contabilidade investigado (Divulgação/Polícia Federal)

Prejuízos

Apenas em um dos casos identificados pela Polícia Federal, o prejuízo gerado aos cofres públicos com as fraudes do seguro-desemprego girou em cerca de R$ 150 mil. Já em outra situação, a polícia afirma que conseguiu evitar um rombo de R$ 130 mil em uma fraude que deveria resultar no recebimento indevido de pensão por morte previdenciária. 

As investigações começaram há cerca de 3 anos, em junho de 2020, quando a Agência Regional do Trabalho, em Ji-Paraná, informou à PF que um escritório de contabilidade empregava meios fraudulentos para liberar benefícios sociais.

Condenações

Ainda segundo a polícia, se condenados, os investigados podem passar mais de dez anos na prisão. Eles devem responder pelos crimes de obtenção de vantagem ilícita em prejuízo do INSS, associação criminosa, e por inserção de declaração falsa na Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social.

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