Juiz autoriza uso de detectores de metais em escolas públicas e particulares de Manaus

A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital (Lulu Santos/Folhapress)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, deferiu, parcialmente, nesta quinta-feira, 13, Tutela de Urgência requerida em Ação de Obrigação de Fazer proposta pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários de duas Escolas da Polícia Militar, no sentido de autorizar e determinar a utilização imediata e até o dia 30 deste mês de abril, de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.

A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital.

Conforme a decisão, caso seja verificada presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5° e 18° do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, registra o juiz Saulo na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas Associações, e citando, ainda, o art. 227 da Constituição Federal.

Reunião

Na manhã desta quinta-feira, 13, antes de decidir na Ação de Obrigação de Fazer (processo 0470004-06.2023.8.04.0001), proposta pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários dos Colégios da Polícia Militar – unidades 6 e 7 – contra o Estado do Amazonas, o juiz Saulo Góes Pinto reuniu-se, no Juizado da Infância e da Juventude, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcellos, com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação, (Seduc e Semed), da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).

“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes, na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, diz o magistrado na fundamentação da decisão proferida nesta quinta-feira, considerando que a medida pretendida pelos autores da Ação de Obrigação de Fazer visa garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores, por meio dos meios necessários para resguardar vidas.

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Procon

O juiz determinou que o Procon Amazonas seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiado, na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

(*) Com informações da assessoria
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