Justiça do Amazonas bloqueia R$ 210 mil do Sinteam por greve dos professores

Manifestação dos professores em Manaus. (29.mai.23 - Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou nesta terça-feira, 30, a penhora de R$ 210 mil nas contas bancárias e ativos financeiros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado do Amazonas (Sinteam)
por continuidade da greve da categoria, considerada ilegal. A decisão foi proferida pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Além do bloqueio dos bens, a magistrada indeferiu recurso do sindicato que pediu a suspensão de descontos nos salários por dias não trabalhados pelos profissionais da educação. A desembargadora ainda marcou Audiência de Conciliação entre o Governo do Amazonas e o Sinteam para as 13h do dia 5 de junho, na sede do Gabinete da Vice-Presidência no TJAM.

No despacho, Joana dos Santos Meirelles lembrou a liminar do desembargador Domingos Chalub, de 15 de maio, que determinou a suspensão do indicativo de greve sob pena de R$ 30 mil de multa por dia em casa de desobediência e a autorização do magistrado para os “descontos em folha dos dias em que
deixarem de exercer suas funções estatutárias
”.

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A desembargadora considerou o período de 17 ao dia 24 de maio de 2023 para estipular o valor do bloqueio. O valor bloqueado deverá permanecer depositado em juízo até o efetivo transito em julgado do processo.

“Assim sendo, entendo pela absoluta possibilidade de realização da penhora nas contas bancárias do Sindicato Requerido, relativamente a incidência da multa cominatória no valor diário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidentes do dia 17 de maio de 2023 até o dia 24 de maio de 2023, totalizando-se a quantia de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)”, consta na decisão.

Trecho da decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles. (Reprodução)

Desconto de salários

Em relação aos descontos nos salários, a desembargadora seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Portanto, os salários dos dias de paralisação não devem ser pagos.

“Isto porque, em sede de repercussão geral (Tema 531), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que ‘A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que
dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.'”
, defendeu a magistrada.

Trecho da determinação proferida nesta terça-feira, 30. (Reprodução

Entenda a greve

A greve dos professores da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas chegou ao 14º dia nesta terça-feira, 30, com uma paralisação considerada ilegal, já que se iniciou após decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Domingos Jorge Chalub.

Nesta terça, os grevistas levaram para Assembleia uma nova contraproposta do Governo do Amazonas: reposição salarial de 14% — 8% neste ano e 6% em julho de 2024 —, progressão vertical, formulação da Comissão para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) e a bonificação das faltas. Os professores recusaram a negociação e a greve continua.

Eles reivindicam o pagamento de 25% da data-base e, agora, o reembolso integral dos valores descontados do contracheque dos docentes em greve. Na sexta-feira, 26, os trabalhadores tiveram desconto de até R$ 2 mil nos contracheques por participarem da paralisação.

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Confira a decisão na íntegra:

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