Ministério Público vai recorrer contra redução de Unidades de Conservação em Rondônia

Ministério Público de Rondônia aponta irregularidades na lei sancionada pelo governador do Estado (Christian Braga/Reprodução)

Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) disse, nessa sexta-feira, 21, que irá recorrer contra a Lei Complementar nº 1.089/2021, publicada um dia antes, reduzindo quase 220 mil hectares de Unidades de Conservação (UCs) da Amazônia, localizadas no Estado. A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE) já havia contrariado a decisão antes mesmo de sancionada e, o próprio governador Coronel Marcos Rocha (sem partido), reconheceu, horas antes de assiná-la, que este seria o “maior retrocesso ambiental da história de Rondônia”.

A redução afetou a Reserva Extrativista Jaci-Paraná e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, que ficam com apenas 22 mil hectares de matas ciliares e 166 mil hectares de floresta, respectivamente. A Manifestação do Ministério Público trata-se de uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que deve tramitar na Justiça pelos próximos dias, e que destacou a ausência de Audiência Pública Prévia com as comunidades tradicionais (52 famílias de seringueiros), que viviam na região antes de serem expulsas do local, além da ausência de Estudo Preliminar à apresentação do projeto de lei que comprovasse a necessidade de eliminação das áreas.

Veja como fica a redução das Unidades de Conservação em Rondônia (Reprodução/PGE-RO)

De acordo com o advogado da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, Ramires Andrade, que conversou novamente com a reportagem da Revista Cenarium, neste sábado, 22, a posição do MP-RO já estava alinhada para acontecer, caso a proposta de lei enviada ainda no passado à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) fosse aprovada. “O Ministério Público já havia se comprometido a propor a Adin, caso a lei fosse aprovada e sancionada”, explica Ramires. O grupo de atuação especial do meio ambiente do MP-RO considera que a lei afronta à Constituição, gerando risco ao bioma amazônico, assim como fundamentam também as representações enviadas ao Ministério Público do Estado e Federal, assinadas por 14 entidades, entre elas a Kanindé, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e WWF-Brasil.

Do contra

O governador Marcos Rocha até foi orientado ao veto por advogados da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, quando o documento ainda era o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 080. A orientação foi exposta em um parecer que aponta, entre outros argumentos, a violação ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, sugerindo anular a redução dos territórios e o ato de dar posse de terras aos que hoje ocupam a região, que os ambientalistas classificam como madeireiros e grileiros, os “premiados” pela lei.

“Como se sabe, a Constituição Federal assegura a todos, em seu artigo 225, caput, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, diz um trecho do texto. 

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Governador de Rondônia, Marcos Rocha (sem partido) e a primeira-dama, Luana Rocha. (Reprodução)

A lei foi sancionada na última quinta-feira, 20, às 23h, último prazo. O jornal Folha de São Paulo revelou que em uma mensagem assinada de forma eletrônica, às 16h16 daquele dia, o governador reconheceu que este seria “o maior retrocesso ambiental da história de Rondônia”. A mensagem n° 122, enviada à Assembleia Legislativa, justificava porque Marcos Rocha iria vetar a lei. Sete horas depois, assinou de forma eletrônica a versão totalmente contrária ao posicionamento sem dar explicações.

O Governo de Rondônia disse em nota que apenas “reconheceu a existência de uma população tradicional de mais de 20 anos”. Por outro lado, não considerou a presença de povos indígenas, como os Karipuna, que hoje formam uma comunidade de apenas 60 pessoas.  A etnia teme o aumento de invasões e ataques a povos que vivem em isolamento voluntário na região.

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