‘Um prêmio’: especialistas criticam nova lei do Governo de RO que favorece suspeitos de crimes ambientais

A lei é derivada de um projeto do presidente da ALE-RO, Alex Redano (Republicanos) que, em 8 de dezembro, promoveu uma audiência pública a respeito do tema com a plenária lotada por sindicatos e representantes da mineração. (Ibama/Reprodução)

Iury Lima — Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) — O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (PSL), sancionou, na última quarta-feira, 12, a Lei N° 5.299, proibindo que órgãos estaduais destruam ou inutilizem maquinários apreendidos durante fiscalizações e operações contra crimes ambientais. Um prêmio para os invasores de terras como grileiros, garimpeiros e desmatadores ilegais, segundo especialistas e ambientalistas. 

“Desautorizar medidas de proteção ambiental no Estado de Rondônia parece ser a prioridade máxima dos deputados estaduais nesta legislatura. Sem dúvida a proibição insculpida na lei estadual é um grande incentivo dado pelos deputados aos criminosos que atuam frequente e organizadamente na exploração ilegal de produtos florestais, minerais e na invasão e ocupação ilegal de áreas protegidas no Estado”, avaliou o advogado especialista em Direito Ambiental e Indígena Ramires Andrade, em entrevista à CENARIUM.

Governador de Rondônia sancionou a Lei N° 5.299, proibindo que órgãos estaduais destruam ou inutilizem maquinários apreendidos durante fiscalizações e operações contra crimes ambientais (Reprodução)

A regra é derivada de um Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Alex Redano (Republicanos), que também é presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). Antes da cantada de Rocha, o PL havia passado por duas votações na casa, aprovado por unanimidade, em dezembro, às vésperas do recesso parlamentar, em um ato que durou menos de 30 segundos.

Prêmio aos invasores

“Fica proibido aos órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar do Estado de Rondônia a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais”, diz um trecho do documento.

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Durante a sessão em que ocorreu a aprovação do PL, há cerca de um mês, Alex Redano falou em defesa de garimpeiros, principal grupo pelo qual advogou o político ao vender a pauta aos demais colegas deputados. 

“Esse projeto proíbe queimar bens particulares. Exemplo: afundar dragas, maquinários em áreas de reservas, casas em áreas de reservas. Então, eu venho aqui pedir o apoio de todos vocês (…)  esse projeto, ele só abrange o Estado. Nós não temos como proibir o Ibama, ICMBIo e Polícia Federal, mas nós podemos, sim, determinar que a Polícia Ambiental, Polícia Militar e Sedam [Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental] não comentam essas atrocidades”, afirmou o presidente da ALE-RO que, dias antes, em 8 de dezembro, realizou audiência pública a respeito do tema com a plenária lotada por sindicatos e representantes da mineração.

Antes de apresentar o projeto à votação, Alex Redano promoveu audiência pública para ouvir garimpeiros na Assembleia Legislativa (Reprodução/ALE-RO)

Retrocesso

A medida vai na contramão do combate às irregularidades cometidas em terras públicas, como nas Unidades de Conservação (UCs) da Amazônia inseridas em território rondoniense. O texto também determina que as máquinas sejam cedidas para prefeituras e outros órgãos municipais e estaduais, ou, ainda, a um ‘fiel depositário’. 

“É um retrocesso para o Estado, porque quando se traz um Projeto de Lei como esse, é uma omissão para a degradação ambiental. Para o Estado de Rondônia, o meio ambiente não tem o mínimo valor”, declarou o ativista e cacique-geral do Povo Paiter Suruí, Almir Suruí, à reportagem da CENARIUM.

Em entrevista à reportagem, o líder indígena Almir Suruí repudiou a criação da lei (Iury Lima/Cenarium)

Único veto

Também foi sugerido, por meio de emenda do deputado Adelino Follador (DEM), que os órgãos da esfera estadual fossem impedidos de acompanhar operações de entidades federais, sendo este o único ponto com veto no texto final, “uma vez que o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer tais medidas aos órgãos estaduais, apenas o Poder Executivo”, segundo o governador Marcos Rocha.

No entanto, o ‘fiel depositário’ ou a entidade responsável pela repressão aos delitos ficarão com a incumbência de resguardar os veículos e equipamentos até o fim do julgamento do processo administrativo. Para isso, as máquinas passarão por descaracterização por meio da reciclagem, tendo de ser restituídas aos proprietários caso a apreensão seja revogada. Na opinião de Almir, a destinação dos equipamentos poderia ocorrer de maneira diferente, a beneficiar instituições que fariam “o uso correto”.

“Ceder para as comunidades, para as instituições que precisam e que podem realizar o bem comum com esses maquinários; isso poderia ser feito. Poderiam buscar outras alternativas. É preciso discutir para que a gente possa, então, realmente trazer o benefício para o nosso Estado. Poderiam gerar receita a partir desses maquinários em favor do meio ambiente, em favor dos locais que foram destruídos”, ponderou o cacique-geral Almir Suruí.

Recomendações ignoradas

Ao sancionar a lei, Marcos Rocha negligenciou recomendações feitas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além da própria Sedam, que orientou o chefe do Executivo ao veto geral. 

A pasta de desenvolvimento ambiental apontou que a destruição e a inutilização desses maquinários é uma necessidade “para evitar o seu uso e aproveitamento indevido nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis”, bem como quando os equipamentos “possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”. 

Já a PGE diz que a lei é “materialmente inconstitucional, uma vez que resulta em grave violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”.

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (Reprodução/Governo de Rondônia)

Ferramenta necessária

Para justificar a criação do projeto, o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, diz que “a destruição de maquinários fere princípios constitucionais e o direito de propriedade do cidadão”.

O especialista Ramires Andrade explica que “a destruição e inutilização dos produtos e equipamentos utilizados na prática de crimes ambientais, pelas equipes de fiscalização, é considerada medida excepcional prescrita na Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998) e seguem normas e procedimentos previstos no Decreto Nº 6.514/200 e na Instrução Normativa Nº. 03/2018, do Ibama, cuja motivação se faz constar nos autos de infração”.

Para o especialista em Direito Ambiental e Indígena Ramires Andrade, a destruição e inutilização de maquinários é uma ferramenta necessária para cessar a degradação das florestas (Arquivo Pessoal/Reprodução)

Andrade, que também é advogado do Parlamento Indígena do Brasil (ParlaÍndio), ainda aponta que a destruição de tais itens se justifica apenas quando crime ambiental é constatado em local de difícil acesso, inviabilizando a remoção; “o que é bastante comum nos casos de exploração ilegal de produtos florestais, mineração/garimpo ilegal, grilagens e outros delitos comuns nos mais longínquos cantos da Amazônia”, acrescentou.

“Em resumo, a medida é uma importante ferramenta de enfrentamento e combate aos crimes ambientais e tem o objetivo de cessar imediatamente a ação criminosa, fazendo valer a primazia do interesse público consistente na proteção do meio ambiente”, finalizou o especialista.

Contudo, as regras previstas pela Lei N° 5.299 já estão em vigor em todo o território do Estado.

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