MP Eleitoral ajuíza ação por propaganda antecipada de candidatos a prefeito no AM

Para o MPE, da análise das postagens resta evidente o pedido explícito do voto, que se trata de divulgação de supostos atos parlamentares, pretéritos, praticados à época anterior do limite permitido (Divulgação/ MPE-AM)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, propôs, na quinta-feira, 24, representação por propaganda eleitoral antecipada contra alguns pré-candidatos a prefeito, Alcimar Maciel Pereira, candidato de Itacoatiara e José claudenor de Castro Pontes, candidato de Urucurituba.

De acordo com o Ministério Publico Eleitoral, os candidatos utilizaram seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, com fins de promoção pessoal. Alcimar fez postagens com o número “22” de sua coligação estampado em sua camisa, com os dizeres “prefeito”. José utiliza de seu perfil pessoal a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador e, em alguns posts, chegando a se autointitular como “um dos melhores prefeitos do Amazonas”.

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Conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do próximo dia 26/09 (art. 1º, § 1º, IV). As atitudes dos candidatos violam a legislação eleitoral, visto que as atividades exercidas fazem expressa referência à candidatura, constituem franca e deliberada exposição dos seus nomes. Para o MPE, da análise das postagens resta evidente o pedido explícito do voto, que se trata de divulgação de supostos atos parlamentares, pretéritos, praticados à época anterior do limite permitido.

Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenação do prefeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

(*) Com informações da assessoria

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