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TRE-AM reprova contas do MDB por falta de incentivos a candidaturas femininas e recebimento de fonte vedada
Composição: (Paulo Dutra/ Cenarium)
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16 de abril de 2024
Jéssika Caldas – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral desaprovou, nesta terça-feira,16, as contas do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), alegando irregularidade grave no recebimento de recursos de fonte vedada, além da inconsistência no cumprimento do percentual mínimo do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política.
O relator do processo, o Juiz Marcelo Pires Soares, defendeu a prerrogativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as doações a partidos políticos devem ser feitas de forma voluntária pelo doador. Segundo Soares, ao instituir uma doação por débito automático em folha de pagamento, a agremiação partidária acaba por converter a liberdade em uma prestação compulsória, criando, de maneira indireta, uma possibilidade de repasse ilegal de recursos públicos para o partido.
Além disso, o relator argumentou sobre a falta de aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política, determinando que o montante seja destinado a candidaturas femininas nas eleições imediatamente subsequentes ao trânsito em julgado, conforme previsto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2019.
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Após a exposição dos argumentos, o pleno, composto pelos juízes Dra. Giselle Falcone Medina, Dr. Marcelo Pires Soares, Dr. Marcelo Vieira, Dr. Victor Liuzzi, e pelos desembargadores Dr. Jorge Lins e Dra. Carla Reis, decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do MDB. O TRE-AM exigiu que esses recursos sejam direcionados para candidaturas femininas nas próximas eleições.
Ouvido pela CENARIUM secretário-geral do MDB no Amazonas, Miguel Capobiango, afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) não entendeu que as doações partidárias realizadas por parlamentares foram descontadas em contracheque.
“A desaprovação se refere a contribuição partidária de uma parlamentar do partido, descontada em seu contracheques. Não se trata de fonte vedada, mas contribuição de pessoa física. Vamos recorrer com os esclarecimentos devidos”, disse Capobiango.
De acordo com secretário essa decisão não afetará o recebimento de verba do MDB nas eleições deste ano. ‘Essa ação não inviabilizará o partido de receber contribuição financeira para campanha deste ano pois essas contas, que o TRE, se referem são as anuais. Não são eleitorais” frisou .
Questionado sobre a verba destinada as candidaturas femininas, Capobiango informou que o recurso será aplicado no ano seguinte, na doação às candidatas femininas, e que, será demonstrado na prestação de contas do ano subsequente.
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