Vinte e sete registros de candidaturas são indeferidos no Pará pelo MPF; veja lista

No total, foram 972 candidaturas para os cargos de governador, senador, deputados estaduais e federais, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Karol Rocha – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) indeferiu 27 registros de candidaturas, no Pará, nestas Eleições 2022. O encaminhamento à Justiça Eleitoral foi realizado na segunda-feira, 22 de agosto. No total, foram 972 candidaturas para os cargos de governador, senador, deputados estaduais e federais, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foram indeferidos os registros de um candidato ao governo; um candidato ao cargo de suplente de senador; dez candidatos a deputado federal e quinze candidatos a deputado estadual, no Pará. De acordo com o MPF-PA, grande parte dos indeferimentos foi motivada pela falta de prestação de contas de campanhas anteriores.

Também houve impugnações por rejeições de contas em tribunais de contas, por condenação pela Justiça Eleitoral, destituição do serviço público e por condenação por crime contra a administração pública. Em um dos casos, de um pedido de candidatura ao cargo de suplente de senador, a solicitante renunciou ao pedido. 

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Conforme o MPF-PA, os demais pedidos de registro de candidaturas aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Entre os registros indeferidos pelo Ministério Público Federal está a do candidato ao Governo do Pará, Leonardo Marcony Pereira Macedo (Solidariedade), por falta de quitação eleitoral e existência de multa não adimplida.

Junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Major Marcony, chegou a declarar patrimônio de R$ 2.771.291,72 no registro de candidatura. Nos dados de 2022, o candidato declarou ser dono de um apartamento no valor de R$ 1,2 milhão, entre outros bens. Além dele, outros 26 candidatos estão com os pedidos indeferidos.

Inelegibilidade

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.

A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registros de candidatura. A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade.

Informações públicas

Vale destacar que os eleitores e eleitoras podem acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas, na página de cada candidato ou candidata. Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre cada um deles, tais como certidões criminais e declaração de bens.

O sistema também permite consultar a prestação de contas com a arrecadação e gastos durante a campanha. Qualquer pessoa pode acessar o sistema pela aba Eleitor e Eleições, localizada na barra superior do Portal do TSE, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.

Segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registros de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.

Veja os pedidos de registros de candidaturas impugnados:

• Ana Maria dos Santos Furtado – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2014;

• Antonio Luiz da Rosa – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2018;

• Claudia Simone Moy Numazawa – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Clesio Santana Souza – deputado estadual – destituição do serviço público;

• Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – suplente de senador – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• Fenelon Antonio de Araujo Cruz – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Eraldo Sorge Sebastiao Pimenta – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCU;

• Iolanda Brasileiro Parente – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Jader Vasconcelos de Menezes – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• Joaquim Aristides Araújo Campos – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• José Pires de Menezes Júnior – deputado estadual – falta de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade – suspensão de direitos políticos – condenação por crime contra a administração pública;

• José Ribamar Ribeiro Castelo Branco – deputado federal – rejeição de contas pelo TCU;

• José Roberto Pantoja dos Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• José Waldoli Filgueira Valente – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCU;

• Katia de Abreu Foro dos Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• Kewin Katy Pyles – deputado federal – rejeição de contas pelo TCM-PA;

• Leonardo Marcony Pereira Macedo – governador – falta de quitação eleitoral – existência de multa não adimplida;

• Luziane Cravo Silva – deputado federal – condenação na Justiça Eleitoral;

• Monica Margarete dos Santos Araujo – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Narcisa de Melo Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• Oseias Chagas da Silva – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Rayanne Amanda Carmo dos Santos – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020;

• Ronie Rufino da Silva – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – existência de multa não adimplida;

• Soriano dos Santos Leão – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha;

• Viviane Martins Silva da Cunha – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCM-PA;

• Waltair Fontes Alfrázeo – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha.

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