‘Agora é PL, é 22’: vereador faz propaganda eleitoral ao anunciar filiação

Vereador Raiff Matos, do PL (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O vereador de Manaus Raiff Matos (PL) mencionou, durante discurso de agradecimento realizado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira, 1º, o número “22”, em referência à sigla à qual se filiou no fim de semana. A prática, realizada durante o período de pré-campanha, configura-se como propaganda eleitoral antecipada, segundo a legislação.

Raiff Matos falava sobre o evento de sua filiação ao partido, que contou com a presença do presidente do PL-AM, Alfredo Nascimento, e do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, Alberto Neto. Ao citar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, chamando-o de “maior liderança política” do Brasil, o vereador fez referência ao número eleitoral do partido.

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Estou muito feliz e estarei também ombreado junto com o presidente Bolsonaro, que hoje é a maior liderança política nesse País, que é sem sombra de dúvida, o político que consegue fazer a maior mobilização nesse território nacional. Então, estou muito feliz. Raiff agora é PL, é 22. Deus, pátria, família“, declarou.

Veja o vídeo:

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Tipificação

O período entre a escolha dos candidatos e o início da propaganda, que neste ano é dia 16 de agosto, é conhecido como pré-campanha. Até lá, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador são considerados pré-candidatos e não podem pedir votos.

A advogada eleitoral Denise Coelho alerta que, conforme o Artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet“.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é “considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha“.

A advogada eleitoral Denise Coelho (Reprodução/Redes Sociais)

Durante o período de pré-campanha, é permitido mencionar a sua pretensa candidatura e expor ideias e projetos políticos. No entanto, não é permitido veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, pois isso pode configurar propaganda antecipada. Além disso, deve-se evitar qualquer pedido explícito de voto e ofensa a outros pré-candidatos. Portanto, é recomendado que se evite mencionar o número do partido durante a pré-campanha para evitar problemas legais“, explica a advogada.

Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.

Resposta

Questionado pela REVISTA CENARIUM sobre ter realizado propaganda eleitoral antecipada, o vereador Raiff Matos afirmou que “não houve promoção pessoal e nem pedido explícito de voto” e que houve “apenas menção ao número de identificação do partido PL”.

“Jurisprudência do TRE em julgamentos semelhantes estabelece que há propaganda eleitoral antecipada somente quando ocorre pedido explícito de voto. O que, obviamente, não foi o caso”, justificou o parlamentar por meio de assessoria de imprensa.

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Editador por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona
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