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Crimes cometidos por militares levantam debate sobre violência doméstica nas corporações
Homem com arma em punho. (Reprodução/Ministério Público de Alagoas)
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13 de dezembro de 2023
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – Na noite desta terça-feira, 12, o ex-sargento do Exército Edisandro de Jesus da Costa, 34 anos, condenado pelo feminicídio da ex-namorada,foi preso em Manaus. Além disso, em menos de um mês, pelo menos quatro feminicídios com autoria de militares no Brasil tiveram repercussão na mídia. Apenas no Amazonas, foram registrados dois casos em novembro. Outros casos foram registrados em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Segundo vizinhos do casal, o policial militar era conhecido por agredir a vítima. Um vídeo foi registrado no momento da prisão. “Batia muito na esposa, é um assassino, um agressor de mulheres!”, gritou uma mulher.
O feminicídio ocorreu durante uma confraternização em um sítio no quilômetro 12 da BR-174, em Manaus (AM). Informações fornecidas por testemunhas à polícia indicam que o casal, separado por cerca de dez meses, estava em processo de reconciliação. Há relatos de que o rompimento ocorreu devido às agressões de Waldo.
Segundo testemunhas que estavam no local do crime, Brenda foi ao banheiro, seguida por Waldo. Pouco tempo depois, tiros foram ouvidos. Familiares correram para o cômodo, mas Waldo havia trancado a porta. Após arrombá-la, amigos do casal encontraram Brenda e Waldo já sem vida.
No último dia 3 de dezembro, em São Paulo, o policial militar Thiago Cesar de Lima, 36 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato da esposa, Erika Satelis Ferreira de Lima. Um vídeo gravado por câmeras de segurança na Zona Norte da capital paulista flagrou o momento em que o militar e a esposa discutiam após sair de um veículo, quando ele dá cinco socos no rosto de Erika, saca a arma e atira três vezes nela.
O PM ainda levou a vítima até um hospital da região, onde a morte dela foi confirmada. Segundo o boletim de ocorrência do caso, ele confessou ter atirado na esposa após uma discussão, alegando que ela havia tentado pegar sua arma. A pistola Glock calibre .40 do policial militar foi apreendida e a Corregedoria da PM foi acionada para apurar a conduta de Thiago. Ele também responde criminalmente na Polícia Civil.
A Justiça decretou a prisão preventiva do PM. Erika tinha 33 anos e estava casada havia seis meses com Thiago. Ela deixou duas filhas de um relacionamento anterior.
Também em novembro, um policial militar do Rio de Janeiro de 45 anos foi preso na cidade de Gomes, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, por feminicídio. De acordo com a Polícia Militar, o homem, que não teve a identidade divulgada, confessou o crime, e disse que agiu em legítima defesa.
A pesquisa, conduzida pela advogada Fernanda Cruz, também sugere a necessidade de considerar a saúde mental dos policiais como medidas contra a violência doméstica.
“Além das medidas de combate à violência doméstica, a identificação e o tratamento da saúde mental e a prevenção ao suicídio desses agentes também podem ser eficazes para diminuir a violência contra essas mulheres. Nesse sentido, o acompanhamento dos policiais que estão enfrentando questões de saúde mental se estenderia para os seus familiares, que também podem estarem sofrendo os efeitos da situação vivenciada por seu familiar”, pontua.
Feminicídio
A Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, tipifica feminicídios como o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. O feminicídio é considerado crime hediondo, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2022, uma mulher foi morta a cada seis horas no País. No total, foram 1.437 vítimas de feminicídio no ano passado, um aumento de 6,5% em relação aos 1.347 registrados em 2021.
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para ser aplicada:
Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.
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