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Decisão do STF determina proteção e preservação da terra indígena onde habitou o último Tanaru
Último de seu povo, o 'Índio do Buraco', como ficou conhecido, se isolou por mais de 20 anos até a sua morte em agosto de 2022 (Vincent Carelli/Reprodução)
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27 de novembro de 2022
Mencius Melo – Da Revista Cenarium
MANAUS – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando imediata proteção e preservação de Terras Indígenas (TIs) de povos isolados e de recente contato. Com o ato, a TI Tanaru, onde viveu o último remanescente do povo Tanaru, localizada no sul de Rondônia (RO), entrará no rol de áreas protegidas. A decisão do ministro, publicada na última segunda-feira, 21, frustra fazendeiros daquela região que ‘miravam’ os 8.070 hectares da área onde viveu o “índio do buraco”.
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que entrou com recurso sustentado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 991), a decisão de Fachin obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a proteger e preservar a Terra Indígena Tanaru. O despacho do magistrado determinou ao governo federal que providencie a publicação de portarias de restrição de uso de territórios onde vivem grupos de indígenas isolados, com prazo de até 60 dias.
Na ADPF, a Apib sustentou a violação de “preceitos fundamentais da Constituição da República, quais sejam: direito à vida e integridade psicofísica (art. 5º, caput), direito de viver em seus territórios de acordo com sua cultura, costumes e tradições (art. 231), e ameaça socioambiental (art. 225) a esses povos tradicionais”, promovidas pelo governo federal. A entidade responsabiliza o governo de Jair Bolsonaro, de promover uma violenta política de ocupação de territórios pertencentes a povos originários.
De acordo com Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib, a decisão do STF é uma vitória dos povos originários, na luta para manter suas terras, cultura e identidade. “Essa ADPF é mais uma importante vitória da Apib no âmbito da jurisdição constitucional. Ela foi proposta em junho, no contexto da morte de Bruno e Dom, e a Apib foi ao Supremo buscar justamente medidas de proteção específicas para povos indígenas isolados e de recente contato‘,” destacou o representante da Apib.
O importante passo dado pela alta Corte Jurídica condiciona o governo federal a adotar medidas até a demarcação definitiva. “O ministro acatou algumas providências como, por exemplo, a determinação para que o governo federal adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com a presença de povos isolados, garantindo que as portarias de restrições de uso sejam sempre renovadas antes do término da sua vigência e até que a terra seja efetivamente demarcada“, adiantou Terena.
Ainda segundo o jurídico da entidade, ficou estabelecido um prazo para a elaboração de um calendário que, na prática, visa à organização dos passos a serem tomados pelo governo. “Outro pedido acatado foi a definição do prazo de 60 dias para a União elaborar um Plano de Ação para a regularização e proteção das terras indígenas. Agora, vamos ter a missão de monitorar para saber se a decisão do Supremo está sendo realmente cumprida”, Eloy Terena.
Lamento
Txai Suruí, jovem ativista indígena do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia, escreveu em suas redes sociais sobre a existência, o espaço e o legado do último Tanaru: “Conhecido por sua solidão, resistiu até seus últimos dias ao contato com não-indígenas depois de tantos traumas e violências. Seu território deve continuar representando a resistência e deve ser preservado e cuidado, tornando-se uma área de conservação”, clamou.
A casa Ninja Amazônia, que monitora a luta dos povos indígenas, publicou em suas redes assim que a decisão de Fachin foi publicada: “Logo que foi confirmada a morte de Tanaru, fazendeiros entraram com pedidos de ocupação do território, na Funai“, protestou em nota. Segundo texto, o Governo Bolsonaro dificilmente aplicará as decisões de Edson Fachin. “Diante da postura já conhecida de Bolsonaro, de descaso e ataques aos povos originários do Brasil, é possível que seja o governo de Lula quem cumpra a decisão“, observou a publicação.
Despacho
Em seu despacho, o ministro Edson Fachin pontificou:
“Determinar à União e à Funai a manutenção da Portaria de Restrição de Uso nº 1.040, de 16 de outubro de 2015, do Grupo Indígena Tanaru, até o final julgamento de mérito da presente arguição. Ainda, determino que a União forneça, no prazo de dez dias, as seguintes informações: (i) detalhamento da situação do indígena da etnia Tanaru conhecido como Índio do Buraco, recentemente falecido em seu território; (ii) Disponibilize documentos comprobatórios da perícia a fim de comprovar os procedimentos utilizados e do resultado da autópsia realizada no cadáver de nosso parente; (iii) qual destinação pretende-se seja dada à Terra Indígena Tanaru. Advirto que em caso de informações sensíveis e sigilosas, devem as autoridades responsáveis promover a informação deste juízo, para a devida cautela dos dados.Nos termos do artigo 6º da lei nº 9.882/1999, notifique-se a Presidência da República e a Presidência da Fundação Nacional do Índio para a prestação de informações complementares, se assim desejarem. Indico desde logo o feito para a pauta do Plenário Virtual, a fim de ser apreciado, a tempo e modo, o referendo da decisão em sede cautelar.”
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