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Em Rondônia, Justiça vai julgar lei que proíbe destruição de máquinas do garimpo e do desmatamento
Ambientalistas são unânimes em dizer que o dispositivo é nada menos que “um prêmio” aos autores de crimes perpetrados contra o bioma amazônico (Ibama/Reprodução)
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22 de julho de 2022
Iury Lima – da Revista Cenarium
VILHENA (RO) – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) está prestes a julgar uma lei que favorece desmatadores e invasores de terras públicas no Estado. É o que garante o Ministério Público de Rondônia (MPRO) em comunicado divulgado na quinta-feira, 21. O órgão protocolou umaAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI)da norma logo que foi sancionada pelo governador bolsonarista, Coronel Marcos Rocha (PSL), em janeiro deste ano.
Ambientalistas são unânimes em dizer que o dispositivo é nada menos que“um prêmio”aos autores de crimes perpetrados contra o bioma amazônico e o Direito Ambiental brasileiro. Na prática, a legislação impede que veículos, maquinários e equipamentos empregados no desmatamento, no garimpo e na grilagem de áreas protegidas sejam destruídos por órgãos fiscalizadores como a Polícia Militar Ambiental (PMA) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam-RO), além de abrir uma brecha para que, após as apreensões, voltem para a rede de crimes, que gera economias ilícitas ao custo da morte de florestas.
MP condena
A Lei N° 5.299/2022 é mais um erro legislativo cometido em Rondônia, segundo o Ministério Público. Outra vez, o Estado tenta escapar de regulamentos jurídicos maiores, proferidos por normas federais.
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“Conforme consta na ação [ADI], é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, cabendo à União estabelecer normas gerais sobre o tema”, diz o MPRO.
Rocha sancionou a norma porque é conivente com a destruição do meio ambiente, defende a abertura de novas áreas agricultáveis sem estudos de impacto ambiental e está alinhado com os interesses do Legislativo rondoniense que, ao longo dos últimos três anos, vem colocando em votação diversos projetos contraditórios à preservação da Amazônia – território do qual Rondônia é integrante.
Derivado de Projeto de Lei (PL) do presidente da ALE-RO, o deputado Alex Redano (Republicanos), a regra vai de encontro às declarações e audiências públicas promovidas pelo mesmo parlamentar, em defesa do garimpo.
“O Ministério Público entende, assim, que a destruição ou inutilização de equipamentos utilizados na prática de delitos ambientais fica autorizada quando necessária para evitar seu uso e aproveitamento indevidos. Portanto, a matéria objeto da lei rondoniense está contrariando a legislação federal nesse aspecto”, apontou o órgão.
Conivência
À REVISTA CENARIUM, a ambientalista, indigenista e presidente da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, Ivaneide Cardozo (Neidinha Suruí), repudia a relação entre o crime organizado na floresta e a atuação política dos representantes locais.
“Os criminosos se sentem seguros, no Estado, porque eles têm a certeza de que existe uma Assembleia Legislativa que vai modificar a lei para tornar legal o que é ilegal. Isso fortalece o crime e a impunidade”, disse.
Para ela, o problema pode ficar ainda pior com a corrida eleitoral de 2022. “Muitos desses políticos, que são responsáveis pelos danos ambientais, estão concorrendo, neste ano, a cargos de deputados estaduais e federais, ao Senado e uma série de cargos; [quando eleitos] vão ao Congresso Nacional mudar as leis”, acrescentou.
Os fatos que se desenrolaram nos bastidores da votação, análise e publicação da lei, revelaram que o governador Marcos Rocha “passou pano” para o retrocesso ambiental antes de dar a última “canetada”. Conforme apuração da CENARIUM, à época, a Sedam-RO e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) haviam alertado ao governador sobre os riscos da decisão e o orientaram ao veto geral da norma, mas ele ignorou.
Procurado pela REVISTA CENARIUM, o Governo de Rondônia não deu esclarecimentos até a publicação desta reportagem.
Na mira, também, do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou quanto à inconstitucionalidade. Junto do MP estadual, recomendou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Sedam e a Polícia Militar Ambiental intensifiquem as fiscalizações, especialmente, em áreas apontadas como potencialmente propensas à degradação (que é a reincidência de desmatamento e outros crimes, inviabilizando a recuperação vegetal).
Pede também que, “sempre que possível”, efetivar as apreensões administrativas, o transporte e a guarda de produtos e instrumentos utilizados nas práticas delituosas, bem como a “realização imediata de descaracterização, destruição ou inutilização dos instrumentos dos crimes ambientais praticados no Estado de Rondônia, por qualquer meio de que disponham”. E, por fim, que os fiscalizadores, na impossibilidade de destruir os equipamentos, se abstenham, então, de nomear um “fiel depositário”, “diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza”.
Veja como foi a criação, apresentação e aprovação da lei:
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