Governador de RR, primeira-dama e deputado federal são multados por conduta vedada

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) (Divulgação/TRE)
Winicyus Gonçalves – Da Revista Cenarium Amazônia

BOA VISTA (RR) – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu na manhã desta segunda-feira, 9, por unanimidade, multar o governador Antonio Denarium (Progressistas), a primeira-dama e conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), Simone Souza, e o deputado federal por Roraima, Stélio Dener (Republicanos) por condutas vedadas durante as eleições do ano passado.

Denarium terá que pagar o maior valor: 100 mil Ufirs (ou R$ 106.410). A esposa dele recebeu multa equivalente a R$ 31.923. Para Dener, a penalidade foi de R$ 5.320,50.

A decisão do tribunal atendeu a denúncia protocolada pelo diretório do MDB, em Roraima, em abril do ano passado, que conta que o candidato à reeleição, a então secretária estadual extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social e o então defensor-público-geral usaram de bens, servidores públicos estaduais e dos programas sociais “Cesta da Família” e “Governo Presente” para promover a reeleição de Denarium, e divulgaram os atos nas redes sociais.

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Uma fala incluída na representação especial, dita por Stélio Dener, na Escola Estadual Jesus Nazareno Souza Cruz, durante entrega de cadeira de rodas, em fevereiro de 2022, fazia menção a Denarium. “O senhor merece, sim, ficar até 2026, porque o Estado tem que crescer muito mais”, disse, à ocasião.

O deputado federal Stélio Dener (Divulgação/Assessoria)

O advogado do MDB, Emerson Delgado, reforçou o pedido de condenação dos denunciados ao dizer que houve “uma afronta à legislação eleitoral”. A advogada de Stélio Dener, Bruna Carolina Gonçalves, pediu a rejeição da ação. Segundo ela, as afirmações não configuram ilicitude eleitoral.

Para tentar derrubar a ação, o advogado do governador e da primeira-dama, Henrique Keisuke Sadamatsu, alegou que a representação foi ajuizada em período, quando não havia candidaturas e que o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) não foi incluído na ação, e que seria impossível cassar a chapa. Além disso, a defesa disse que os atos não configuram ofensa à legislação eleitoral.

O procurador regional eleitoral substituto Miguel de Almeida Lima entendeu que houve condutas vedadas no evento realizado na escola estadual e nas publicações em redes sociais dos suspeitos, e que a ausência do vice na denúncia poderia interferir no que fosse decidir sobre o processo.

Relatora da denúncia na Corte, a juíza Joana Sarmento entendeu que não houve conduta vedada no uso de perfis privados em redes sociais para divulgar atos de governo.

Também concluiu por ilegalidade na entrega de cestas e alimentos por órgãos alheios às suas atribuições; viu ilicitude em atos de pré-campanha; pediu a improcedência da acusação de abuso de poder político e de autoridade; e estabeleceu as multas individuais para os denunciados.

Com exceção do primeiro tópico – em que a maioria dos juízes acompanhou a relatora -, o pleno foi unânime em seguir os votos de Joana. O TRE-RR ainda deve enviar cópia do processo, ao Ministério Público de Roraima (MP-RR), para apurar eventuais crimes de improbidade administrativa por parte dos acusados.

Em nota à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA, o governador disse respeitar toda e qualquer decisão judicial e reforçou que irá comprovar a sua inocência, “já que o trabalho e ações foram voltadas para o atendimento das pessoas que mais precisam, nesse caso específico, pessoas com deficiência física” Simone, por meio da assessoria do TCE-RR, avisou que não vai se manifestar sobre o assunto. Já o deputado federal Stélio Dener não respondeu à CENARIUM até o fechamento da matéria.

A primeira-dama e conselheira do TCE, Simone Souza, e o governador do Estado, Antonio Denarium (Reprodução/Instagram/@simonedenarium)
Cassação

Denarium já havia sido cassado em agosto deste ano, por conduta vedada, ao ampliar o número de beneficiários do programa “Cesta da Família”, em 2022, ano eleitoral. Ele pode recorrer da decisão no cargo. O governador foi reeleito no ano passado, para o segundo mandato, com 163.167 dos votos, 56,47% do total de votos no primeiro turno.

Antes de tomar posse como governador, para o primeiro mandato, em 2019, ele assumiu o comando do Estado como interventor federal nomeado pelo então presidente Michel Temer (MDB). O mandato como governador, em 2018, foi o primeiro cargo público exercido por ele. Antes, era empresário do ramo de agronegócio.

A conduta vedada é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa durante o pleito. Conforme o partido Avante, autor da ação, o governador criou o programa de distribuição de renda “Cesta da Família”, em janeiro de 2022, ano das eleições. O projeto já existia anteriormente, mas com outro nome – Renda Cidadã – e número bem inferior de beneficiários.

Segundo o Avante, o programa beneficiava 10 mil famílias, em 2021. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.

Leia mais: Justiça de Roraima derruba sentença e abre caminho para vetar primeira-dama no TCE
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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