MPE pede condenação de deputado por fake news contra adversário à prefeitura de Cuiabá

Abílio Brunini é deputado federal pelo PL (Reprodução)
Davi Vittorazzi Da Revista Cenarium

CUIABÁ (MT) – O Ministério Público Eleitoral (MPE-MT) pediu, por meio de um parecer, a condenação do deputado federal Abílio Brunini (PL) por postagens em suas redes sociais contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil). A prática é prevista como propaganda eleitoral antecipada negativa

O pedido foi assinado pela promotora Lindinalva Correia Rodrigues, que foi juntado ao processo movido por Botelho diante dos ataques feitos por Abílio nas redes sociais. Os conteúdos foram divulgados nos perfis do deputado federal do Instagram, Facebook e TikTok.

Em um dos casos, o vídeo editado postado por Abílio trazia “sátiras desmoralizantes e memes jocosos com o suposto fim de ridicularizar e atingir moralmente um dos pré-candidatos postos à Prefeitura de Cuiabá, contento, em tese, pedido de não-voto”, diz o documento. Tais mensagens seriam falsa, consideradas fake news.

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Abílio e Eduardo Botelho são pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá. As menções diretas do deputado federal a Botelho, que também é presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ocorrem desde o fim do ano passado.

Em algumas das postagens nas redes, Abílio estipula que o presidente da ALE seja ligado ao atual prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB), que é do grupo opositor dos dois pré-candidatos. O atual chefe do Executivo Municipal tem mandato instável na prefeitura, já que sua gestão foi alvo de 19 operações policiais e Pinheiro vem de um recente afastamento do cargo, determinado pela Justiça Estadual e revertido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A REVISTA CENARIUM procurou o deputado, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

As publicações de Abílio já foram retiradas após ordem do juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos, em uma decisão emitida em 12 de março passado. Na sua sentença, o magistrado destacou que “é importante ressaltar que, das postagens ou publicações objeto de questionamento, não há qualquer informação ou documento que comprove a veracidade dos eventos alegados”.

“Desta feita, o Ministério Público opina pela condenação do representado ao pagamento de multa prevista, nos termos do §3º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97”, descreve a promotora Lindinalva Correia Rodrigues.

A ação foi movida pelo diretório municipal do União Brasil. O caso será julgado pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Leia a íntegra do pedido:
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