Assembleia de Rondônia impede criação de parque ambiental após ‘desmonte’ de áreas protegidas

No entanto, na avaliação de especialistas, o mesmo não foi observado quanto ao risco de desaparecimento de povos indígenas, fauna e flora locais com a aprovação da lei de redução das UCs, que originou a criação das áreas de "compensação". (Oeco/Reprodução)

Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – Parlamentares de Rondônia aprovaram em sessão extraordinária, na última semana, um projeto de lei que propôs a revogação de dois artigos da Lei Complementar nº 1.089/2021, que previam a criação do Parque Estadual (PES) Ilha das Flores, em Alta Floresta D’Oeste, a quase 530 quilômetros de Porto Velho. O parque fazia parte do pacote de cinco Unidades de Conservação (UCs) criadas pelo governo para “compensar” a redução histórica de quase 220 mil hectares de outras duas áreas protegidas, quando somadas.  

De autoria do deputado estadual Jean Oliveira (MDB), a justificativa da proposição diz que não houve estudo socioeconômico que avaliasse o impacto às populações que vivem no entorno da região e por isso dependem das práticas agropecuárias, de caça e pesca. No entanto, na avaliação de especialistas, o mesmo não foi observado quanto ao risco de desaparecimento de povos indígenas, fauna e flora locais com a aprovação da lei de redução das UCs, proposta e depois promulgada pelo governador sem partido, Marcos Rocha.

“Mesmo antes de o governo sancionar essa lei, vista por ambientalistas, organismos e movimentos sociais como mais um ataque à natureza, ao meio ambiente, povos e comunidades da floresta, tais organizações já articulavam-se para mostrar a incompletude de estudos necessários que pudessem subsidiar tal redução de áreas protegidas”, afirmou à reportagem da REVISTA CENARIUM a professora e pesquisadora da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Amanda Michalski. 

“Compensação”

A redução da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná e do Parque Estadual (PES) de Guajará-Mirim, considerada histórica e a maior já aprovada por algum Estado brasileiro, põe em risco a sobrevivência de populações indígenas, como a do povo Karitiana, que hoje é de apenas 60 pessoas. 

No intuito de remediar a decisão, o governo de Rondônia criou cinco novas UCs, áreas protegidas que “compensariam” o estrago ambiental. Na época, especialistas repudiaram a aplicação do Instituto da Compensação Ambiental, que deveria ser evocado apenas quando se tem impactos de atividades econômicas na natureza, sendo reversíveis ou não.

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A alternativa também teria sido tomada de maneira equivocada, na análise de uma das fontes ouvidas pela Cenarium, naquela ocasião, uma vez que “as regiões são totalmente distintas e com funções ambientais também distintas”.

Justificativa

O Projeto de Lei Complementar nº 104/2021, apresentado pelo deputado Jean Oliveira, com a proposta de revogar a criação do PES Ilha da Flores,  justifica que “a medida revogatória torna-se necessária porque a população não foi ouvida, tampouco fora feito qualquer espécie de estudo econômico-social a fim de verificar a viabilidade social da criação do mencionado parque”.

O documento continua dizendo que, “após a criação do parque, a população local que vivia da caça, da pesca e da agropecuária ficou desassistida e sem a principal fonte de sustento familiar”, destacando que a Casa de Leis, “enquanto representante do povo não deveria permitir” o efeito -, mesmo não tendo barrado a lei que quase extinguiu um dos maiores corredores etnoambientais da Amazônia Legal, quando era apenas um projeto idealizado pelo chefe do Executivo.

Justificativa apresenta falta de estudo técnico, o mesmo requisito inexistente para a aprovação da Lei Complementar n° 1.089/2021. (Reprodução/Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE-RO)

“Cabe mencionar a importância dessas áreas, principalmente por serem parte de um mosaico ecológico, composto por terras indígenas, reservas extrativistas e demais Unidades de Conservação”, explica a pesquisadora Amanda Michalski. 

Michalski concorda com a decisão de revogar a criação do parque, uma vez que ocorreu de maneira inapropriada como forma de “compensação”. “Foi criada sem o devido estudo técnico e afetaria diversas famílias que residem no local”, garante a pesquisadora. A delimitação empurraria sua população tradicional para fora dos limites, como ocorreu com os povos indígenas que preservaram por séculos a casa em forma de floresta de onde foram expulsos. 

Com a exclusão do parque, permanecem as outras quatro áreas protegidas previstas pela Lei Complementar nº 1.089, que foi assinada pelo governador, em maio:

  • Parque Estadual Abaitará (em Pimenta Bueno – 152,0003 hectares);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (em Porto Velho – 1.678,4981 hectares);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé – 18.020,31 hectares);
  •  Reserva de Fauna Pau D’óleo (em São Francisco do Guaporé – 10.463,8200 hectares).

Inconstitucionalidade

Enquanto revogam-se partes da lei complementar, a esperança dos defensores do meio ambiente é de que o documento perca totalmente a validade.

“Após um estudo adequado, a câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal declarou, no dia 8 de julho, a inconstitucionalidade da lei sancionada pelo Governo de Rondônia, visto que além de ausência de estudos técnicos adequados, o Estado não tem competência jurídica para legislar sobre a redução dessas áreas, haja vista que foram criadas por meio de recursos estrangeiros, voltados à implementação do projeto Planafloro e, com isso, o recurso foi repassado ao Estado Brasileiro e não ao Estado de Rondônia. A decisão foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que analisará e decidirá sobre a inconstitucionalidade ou não desta lei que legitima o crime ambiental em Rondônia”, detalha Amanda Michalski.

A professora e pesquisadora conclui afirmando que “há duas décadas, o Legislativo, aliado a agentes ligados ao capital agropecuário moldam reorganizações territoriais por meio da expansão da fronteira agrícola, e tentam alterar esse importante instrumento de gestão territorial para que as normas e regulamentações territoriais possam atender ainda mais ao setor, passando por cima do que for necessário para atender à demanda do capital agropecuário globalizado”.

Problemas antigos

A promulgação da Lei que agora traz outros reflexos ambientais também encobriu um rastro de descaso por parte do governo estadual: a falta de ações para coibir o desmatamento dentro de suas próprias Unidades de Conservação, pois a Resex Jaci-Paraná e o Parque Estadual de Guajará-Mirim apareceriam na lista das Áreas Protegidas mais desmatadas na Amazônia, no levantamento realizado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

“Se as áreas protegidas mencionadas anteriormente não tivessem sido reduzidas, pela aprovação do projeto de lei, elas teriam aparecido em nossos rankings do estudo de ameaça e pressão. Então, considerando apenas as Unidades de Conservação Estaduais, a  Resex Jaci-Paraná seria sétima mais ameaçada e a segunda mais pressionada, já o Parque Estadual de Guajará-Mirim seria o sexto mais pressionado”, detalha a pesquisadora do Imazon, Larrisa Amorim. 

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